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Vacation Club

A história é sempre a mesma: Muitas redes de hotéis oferecem pacotes clube de férias com o nome de (nome do hotel) Vacation Club. Muito cuidado.

Já me foram oferecidos em diversos hotéis em troca de brindes e após o maior esforço da equipe de vendedores, sempre neguei veementemente e pego o brinde, claro.

Recomendo que todos façam o mesmo. Vejamos porque:

A promotora de marketing ou um aliciador entra em contato oferecendo benefícios em troca de assistir uma palestra ou reunião promocional de aproximadamente 1h, onde é divulgado maiores detalhes sobre as vantagens e comodidades oferecidas pelo Resort/Hotel.

Lá comparecendo você será rodeado por diversos funcionários(as), simpáticos, corteses e atenciosos que o conduzirão a uma sequência de breves entrevistas, nas quais procuram extrair o máximo de informações sobre suas condições socioeconômicas, seguindo-se uma exposição sobre um empreendimento hoteleiro do grupo por meio de painéis, cartazes e etc do referido empreendimento, envolvendo a vítima o cliente no clima preparado pela consultora de turismo .

Na continuidade, esta mesma consultora de turismo o conduzirá a um salão repleto de outros convidados, a qual lhe submeterá a uma nova e exaustiva entrevista, agora já de caráter nitidamente persuasivo, onde nos foi proposto um plano de férias pelo sistema de tempo compartilhado cuja infraestrutura básica é do empreendimento. Como parte da estratégia de marketing, muito bem arquitetada é importante que se diga, essa sessão de persuasão é geralmente seguida pela apresentação de um filme promocional sobre o complexo de lazer em questão. Ao término desse filme você será reconduzido ao um salão para a continuação do processo de venda induzida, agora reforçado por uma nova personagem, um consultor de vendas, ao qual caberá a apresentação dos valores correspondentes à adesão ao plano de utilização da unidade hoteleira e das opções de pagamento. Com uma notável fluência verbal, o consultor de vendas listará valores absurdamente elevados e alternativas de pagamento associadas a um rol de supostos benefícios que compensariam os custos envolvidos.

Você terá sua defesa sendo minada por propostas cada vez mais atraentes, tanto em termos financeiros como operacionais. Surgindo ai um novo elemento na lista de benefícios oferecidos, a empresa de lazer e hotelaria que funcionaria como uma extensão do Vacation Club dentro do programa objeto da venda, proporcionando agora a possibilidade de usufruir de uma vasta rede hoteleira no Brasil e no exterior pelo sistema de intercâmbio de hospedagem. Era a peça que faltava para completar o quadro de aparência ideal, perfeito em todos os seus aspectos.

A presumida empresa o induzirá à ilusão de se tratar de um produto realmente extraordinário, flexível e vantajoso. O imenso leque de opções de hospedagem agregado ao rol de facilidades, flexibilidade de reservas, custos atraentes e outras comodidades oferecidas, habilmente apresentadas pelos promotores de venda ali presentes, conferia à proposta vantagens tentadoras.

Você será metralhado de informações por todos os lados e será oferecido o parcelamento total do plano. Mas essa condição, apresentada para como uma condição de caráter excepcional, teria que ser aceita e formalizada de imediato, pois seria válida somente naquele momento, perdendo o seu efeito caso a decisão ficasse para mais tarde. Pegar ou largar, segundo eles. Nítida pressão psicológica, mas que surte efeitos fulminantes. Nisso pessoas que aderem ao Plano são aplaudidas de pé por todos os presentes e brindadas com champanhe.

Com essa argumentação, exercida de modo extremamente hábil e profissional, somada à pressão do ambiente que rodeia, muitas pessoas acabam por ceder, assinando o contrato de filiação ao denominado Vacation Club.

Pois aí é que você se lasca.

Geralmente o arrependimento chega quanto a vítima o coitado tem tempo de ler cuidadosamente o contrato que havia assinado, quando então começaram a despontar dúvidas sobre as reais condições de utilização do programa de férias compartilhadas, especialmente na parte referente ao uso das unidades gerenciadas pela empresa. Desconfiado e temendo ter me comprometido com algo diferente do que me foi proposto, muitas pessoas começam a fazer uma pesquisa na internet a respeito das empresas envolvidas no propalado plano de férias e percebem que caíram numa fraude, no conto do vigário, comeu H, amarraram o jegue no toco errado. Ficarão assoviando saudade de Matão, enfim: se ferraram.

Qual será a surpresa e desalento ao tomar conhecimento de inúmeras queixas e reclamações formalizadas e até ações judiciais movidas contra essas mesmas empresas, tendo por base o exato tipo de lazer. O conteúdo das denúncias giram em torno de diversos problemas, porém, basicamente o descumprimento dos contratos sob variadas formas. Ausência de vagas nos hotéis desejados, a necessidade de fornecer 3(três) opções de datas (itens 6.3 e 6.7 do contrato), sem garantia de reserva, pois as empresas teriam que verificar a disponibilidade de vagas, sistematicamente alegada pelas administradoras dos planos de férias, oferta de alternativas de hospedagem totalmente em desacordo com os termos contratuais, descaso com as solicitações e reclamações das partes prejudicadas, tentativa de cobrança de taxas e valores não pertinentes aos serviços contratados, sendo estes apenas alguns dos absurdos que constatei. Espero que cheguem a este post também.

Corra para o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90 no seu artigo 49, formalizar por escrito, via e-mail, a solicitação da imediata e irrevogável anulação do contrato de
Instrumento particular de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, por sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de pontuação porventura assinado e o cancelamento de todos os débitos vincendos vinculados ao mesmo, bem como a isenção total dos encargos financeiros e penalidades previstas no contrato, inclusive o estorno do valor já debitado.

Feito isso, seja feliz e não caia mais nesta.

- Você sabe quanto custa manter um Complexo deste? Custa muito. Temos que lutar para mantê-lo.
- Tenho nada, bro. Eu tenho direito à participação dos lucros? Não. Pois é, nem de arcar com os prejuízos. Não mandei ninguém investir. Cada qual com seus problemas. Tenho que lutar é pra manter minha família.

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